De validade de concurso público | Até 2 anos, prorrogável por mais 2 |
Para o nomeado tomar posse | 30 dias improrrogáveis |
Para o servidor entrar em exercício | 15 dias improrrogáveis |
De estágio probatório | 36 meses |
Para adquirir estabilidade | 3 anos |
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito | 60 dias |
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem | 1 ano contado do óbito |
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede | 30 dias Não é prazo para devolver a ajuda |
Para o servidor restituir, integralmente, as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo | 5 dias |
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto | 5 dias |
Para que se considere a licença concedida dentro do término da outra de mesma espécie como prorrogação | 60 dias |
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família | 150 dias |
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração | Até 30 dias, podendo ser prorrogado por até 30 dias |
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família com prejuízo da remuneração | Até 90 dias contados do término do segundo período de 30 dias de licença com remuneração |
Esquema de licenças concedidas por motivo de doença em pessoa da família | 30 dias + 30 dias + 90 dias |
Para licença por motivo de afastamento do cônjuge | Por prazo indeterminado e sem remuneração |
Para o servidor reassumir o exercício do cargo concluído o serviço militar | Até 30 dias sem remuneração |
Para atividade política sem remuneração | Durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça Eleitoral. Este período não é contado como tempo de serviço. |
Para atividade política com a remuneração do cargo efetivo | A partir do registro da candidatura, até o décimo dia seguinte ao da eleição. A remuneração somente será paga pelo período de 3 meses. Caso esse período supere 3 meses o servidor poderá permanecer de licença, porém sem remuneração. Esse período será computado como tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade. |
Para que o servidor possa, no interesse da administração (ato discricionário), afastar-se do exercício para curso de capacitação | Após 5 anos, não acumuláveis, de efetivo exercício. |
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração | Até 3 meses |
Para tratar de assuntos particulares, para o servidor que não esteja em estágio probatório | Até 3 anos, sem remuneração. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. O período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito. |
Para desempenho de mandato classista | Duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. O tempo de licença será computado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. |
Máximo contínuo de licença para tratamento de saúde | 24 meses. |
Para a punição do servidor com suspensão, quando, sem justificativa, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente | Até 15 dias |
Para licença à servidora gestante | 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração |
Para o servidor pelo nascimento ou adoção de filhos (licença paternidade) | 5 dias consecutivos |
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade | 90 dias de licença remunerada |
Com crianças com mais de 1 ano de idade | 30 dias |
Para a prova de acidente em serviço | 10 dias, prorrogável. |
Máximo de ausência do servidor para estudo ou missão no exterior | 4 anos. Finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. |
Para o servidor ausentar-se do serviço para doação de sangue | 1 dia, sem restrição de ser apenas uma vez ao ano, como estabelece a CLT |
Para o servidor ausentar-se do serviço para alistar-se como eleitor | 2 dias |
Para casamento | 8 dias consecutivos |
Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos | 8 dias consecutivos |
Para deslocamento do servidor para nova sede de que trata o Art. 18 | Mínimo 10 dias Máximo 30 dias |
Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso | 30 dias a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida |
De prescrição do direito de requerer. Obs: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. | Em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho Em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em Lei |
Decursal para o cancelamento de ADVERTÊNCIA do registro de assentamento funcional do servidor | 3 Anos de efetivo exercício |
Decursal para o cancelamento de SUSPENSÃO do registro de assentamento funcional do servidor | 5 Anos de efetivo exercício |
Máximo de penalidade de SUSPENSÃO | 90 dias sem remuneração |
De SUSPENSÃO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica | Até 15 dias |
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública (CARTEIRADA) Art. 117, IX | 5 anos |
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o 2º. Grau e de cônjuge ou companheiro (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) Art. 117, XI | 5 anos |
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de ADVERTÊNCIA | 180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido |
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSÃO | 2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido |
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSÃO | 5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido |
Da penalidade máxima que pode ser aplicada através de uma sindicância (procedimento sumário) | Suspensão de 30 dias |
Das penalidades de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO que resulte de SINDICÂNCIA | 30 DIAS Prorrogáveis por + 30 |
Para a conclusão de Sindicância | 30 DIAS Prorrogáveis por + 30 |
Para a conclusão de PAD | 60 dias Prorrogáveis por + 60 |
Para afastamento cautelar do servidor durante a realização do PAD ( com remuneração ) | 60 dias Prorrogáveis por + 60 |
Para o(s) indiciado(s) através de PAD apresentar(em) defesa escrita | 1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposição de sua ciência na cópia da citação. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30 Mais de 1 indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da ciência do último citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60 |
Prazo para a defesa quando a citação for feita por edital | 15 dias, contados da data da última publicação do edital. |
Para se proferir a decisão, no julgamento do PAD | 20 dias, contados do recebimento do processo |
Para a conclusão do RITO SUMÁRIO ( PAD SUMÁRIO) | 30 dias prorrogáveis por + 30 |
Para o servidor apresentar opção no caso de acumulação de cargos | 10 dias, contados da data da ciência da notificação |
Para a comissão lavrar termo de indiciação e promover a citação pessoal do servidor no PAD SUMÁRIO | Até 3 dias após a publicação do ato que constituiu a comissão |
Para o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMÁRO | 5 dias |
Para a autoridade julgadora proferir sua decisão no PAD SUMÁRIO | 5 dias, contados do recebimento do processo. |
Para a comissão revisora concluir seus trabalhos na REVISÃO DO PROCESSO | 60 dias, improrrogáveis |
Para o julgamento da REVISÃO DO PROCESSO | 20 dias |