sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 18.

Não se considera como de efetivo exercício o afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde, até o limite de três anos.

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Quanto ao direito de petição, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da União, Lei n. 8.112/90, a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

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A vacância do cargo público decorre das seguintes hipóteses:
  • Exoneração.
  • Promoção.
  • Posse em outro cargo inacumulável.
  • Aposentadoria.
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A respeito da remoção do servidor público, pode se dizer que condiciona à comprovação por junta médica oficial, quando requerida por motivo de saúde.

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A exigência constitucional da investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos não se compatibiliza com a forma de provimento denominada ascensão.