sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 17.

Nos termos do Regime Jurídico Único do servidor público da União (Lei n. 8.112/90), não é possível conceder licença ao servidor em estágio probatório para capacitação.

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Nos termos do Regime Jurídico Único do servidor público da União (Lei n. 8.112/90), é possível conceder-se as seguintes licenças ao servidor em estágio probatório:


  • Para o serviço militar.
  • Para atividade política.
  • Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
  • Por motivo de doença em pessoa da família.

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Não se inclui nas exigências para a ocorrência da reversão do servidor aposentado, quando de interesse da administração, a aposentadoria ter ocorrido nos dois anos anteriores à solicitação.

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A recondução de servidor estável decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

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O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com a perda total da remuneração.