sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 13.

O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso, em caso de dolo ou culpa.

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As férias do servidor público podem ser interrompidas nos casos:

  • Comoção interna.
  • Convocação para júri.
  • Calamidade pública.
  • Serviço militar.
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No campo da responsabilidade civil, penal e administrativa, as sanções aplicadas ao servidor público, pelo exercício irregular de suas funções, segundo a Lei nº 8.112/90, são independentes entre si.

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No Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.112/90, a pena de demissão ou destituição de cargo em comissão, não implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, no caso de crime contra a administração pública.

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A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei n. 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.