O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso, em caso de dolo ou culpa.
----------As férias do servidor público podem ser interrompidas nos casos:
- Comoção interna.
- Convocação para júri.
- Calamidade pública.
- Serviço militar.
No campo da responsabilidade civil, penal e administrativa, as sanções aplicadas ao servidor público, pelo exercício irregular de suas funções, segundo a Lei nº 8.112/90, são independentes entre si.
----------No Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.112/90, a pena de demissão ou destituição de cargo em comissão, não implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, no caso de crime contra a administração pública.
----------A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei n. 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.