sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 21.

As férias do servidor público podem ser interrompidas nos casos previstos de:
  • Comoção interna.
  • Convocação para júri.
  • Calamidade pública.
  • Serviço militar.
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As férias do servidor público podem ser interrompidas nos casos previstos em lei. Não se inclui neste rol de previsão legal a seguinte hipótese de necessidade do serviço declarada por sua chefia imediata.

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A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90, interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

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No âmbito do processo administrativo disciplinar, não pode resultar da sindicância aplicação da penalidade de multa

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Referindo-se ao processo administrativo disciplinar, em caso de extinção da punibilidade pela prescrição, haverá registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.