sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 07.

O servidor do sexo masculino, que seja titular de cargo público federal de provimento efetivo, não sendo professor nem magistrado, cuja investidura ocorreu a partir do ano de 1999, já na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, tem direito à aposentadoria, com proventos integrais, desde que complete 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição.

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É lícita a acumulação remunerada de dois cargos privativos de profissionais de saúde, ainda que não médicos, desde que com profissões regulamentadas.

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As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, não se caracterizando como cargos de provimento em comissão.

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De acordo com as atuais regras constitucionais relativas aos servidores públicos da União, regidos pelo regime da Lei nº 8.112/90, a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.

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O provento de aposentadoria é acumulável com a remuneração de um cargo de provimento em comissão, em lei declarado de livre nomeação e exoneração.