sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 14.

O nome que a Lei n.8.112/90 dá ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público, estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é recondução.

----------

A declaração de desnecessidade de cargo público, prevista no parágrafo 3º do artigo 41 da Constituição Federal, implica na eventual aproveitamento do servidor colocado em disponibilidade em outro cargo.

----------

Ao servidor, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.112/90, que fizer jus a mais de uma vantagem a ele atribuída a título de adicionais, não poderá acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade.

---------

Relativamente à responsabilidade do servidor público:
  • As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo independentesentre si.
  • A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores do servidor, até o limite do valor da herança recebida.
  • A responsabilidade administrativa não pode subsistir quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato.
  • A responsabilidade civil-administrativa pode resultar de ato comissivo ou omissivo.
----------

Tratando-se do benefício do auxílio-reclusão, previsto na legislação federal sobre servidores públicos, é correto afirmar que:


  • O benefício é pago à família do servidor ativo.
  • Seu valor corresponderá a 2/3 de sua remuneração quando se tratar de prisão em flagrante ou preventiva, enquanto durar a prisão.
  • Caso seja absolvido, o servidor receberá a diferença de sua remuneração, quando cessar a prisão provisória.
  • O auxílio-reclusão cessa quando o servidor é colocado em liberdade, ainda que condicional.