sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 02.

Aos servidores públicos federais, subordinados ao Regime Jurídico Único da Lei n. 8.112/90, é expressamente proibido ser empregado de país estrangeiro.

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Dentre os direitos sociais dos trabalhadores, é estendido aos servidores púbicos:
  • Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  • Décimo terceiro salário.
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • Férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
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O processo administrativo disciplinar, como tal previsto na Lei n. 8.112/90, para o servidor regido pelo Regime Jurídico Único, é necessário para a penalidade de destituição de cargo em comissão.

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Quanto à aposentadoria do servidor público é correto afirmar:
  • Aplica-se o regime geral de previdência social ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictícia.
  • A aposentadoria voluntária exige, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Serão integrais os proventos de aposentadoria por invalidez permanente decorrentes de acidente em serviço.
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A regra de remuneração por subsídio, composto de parcela única, é obrigatória para os seguintes cargos: PPJD


  • Promotor de Justiça.
  • Procurador do Estado.
  • Juiz de Direito.
  • Defensor Público Federal.