sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 12.

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, o estágio probatório será avaliado com base nos fatores:


  • Disciplina.
  • Capacidade de iniciativa.
  • Assiduidade.
  • Responsabilidade.
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A Emenda Constitucional do artigo 37 da Constituição Federal, datada de 2001, alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não acumulação remunerada de cargos públicos. Esta alteração referiu-se à possibilidade da seguinte acumulação lícita, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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O servidor público no exercício de mandato eletivo de Vereador havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

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Constituem infrações apenadas com a pena de advertência ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e compelir servidor a filiar-se a partido político.

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Considera-se em disponibilidade, o servidor ocupante de vaga aberta por servidor estável, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial.