sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 15.

Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil federal, prevê a possibilidade da concessão de várias licenças, mas ela será sem remuneração quando for para acompanhar cônjuge.

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Conforme previsão expressa na Lei n.8.112/90, prescreve em 2 (dois) anos a ação disciplinar quanto à infração administrativa punível com suspensão de até 90 dias.

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As indenizações devidas pelo servidor público ao erário, conforme previsto na Lei n.8.112/90, depois de comunicadas a ele, devem ser descontadas, da sua remuneração, em parcelas mensais, cujo valor não exceda a 10%.

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A forma de provimento em cargo público, prevista na Lei n. 8.112/90, que acarreta o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, denomina-se aproveitamento.

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A Lei n. 8.112/90, ao estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, preceituou que a posse, como ato solene de investidura em cargo público, pode dar-se mediante procuração específica.