sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 16.

No processo administrativo disciplinar, conforme expressa previsão contida na Lei n. 8.112/90, a indiciação do servidor será formulada, após tipificada a infração, para citação do indiciado.

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Sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos federais por infração disciplinar, é correto afirmar que são elencadas em “numerus clausus”.

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Possibilita a interrupção das férias:
  • Calamidade pública.
  • Convocação para júri.
  • Convocação para serviço militar.
  • Comoção interna.
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Nos termos da Lei n. 8.112/90, a respeito da responsabilidade do servidor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

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Com referência a férias do servidor:
  • O período de 30 dias de férias pode ser acumulado, por necessidade do serviço, pelo máximo de dois períodos.
  • É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
  • Após o primeiro período aquisitivo de férias, não se exigirá mais doze meses de exercício, passando ao regime de anualidade.
  • As férias poderão ser interrompidas por motivo de comoção interna ou por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.