sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 23.

Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, acarreta a pena de demissão mas não veda o retorno ao serviço público federal.

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A responsabilidade administrativa não pode subsistir quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato.

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A responsabilidade civil-administrativa pode resultar de ato comissivo ou omissivo.

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São formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990:
  • Promoção.
  • Readaptação.
  • Aproveitamento.
  • Recondução.
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Reversão é forma de provimento de cargo público, pelo retorno à atividade de servidor aposentado. Podemos dizer também que:
  • O retorno à atividade, no interesse da Administração, somente será possível se a aposentadoria tiver sido voluntária.
  • A reversão no interesse da Administração só é aplicável a servidor que era estável, quando em atividade.
  • O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
  • Não é possível a reversão no interesse da Administração se a aposentadoria tiver ocorrido há mais de 5 (cinco) anos da data da solicitação.