sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 19.

A responsabilidade civil do servidor público é distinta da responsabilidade civil do Estado.

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A Lei n. 8.112/90, ao dispor sobre o regime jurídico, dos servidores públicos federais, estabelece que se o servidor, quando tomar posse, no cargo efetivo, para o qual foi nomeado, deixar de entrar em exercício, no prazo legal, deverá ser exonerado do respectivo cargo.

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A Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico, do servidor público federal, prevê várias formas de provimento e vacância de cargos efetivos, algumas das quais, necessariamente, são comuns e simultâneas a ambas, como é o caso da readaptação.

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Ao servidor público federal efetivo, além do vencimento, poderão ser atribuídas, ainda, vantagens classificadas como indenizações, gratificações e adicionais, algumas das quais, porém, se incorporam à sua remuneração mensal, em caráter permanente e definitivo, como é o caso do adicional por tempo de serviço.

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Entre as infrações cometidas por servidor público federal, que podem acarretar aplicação da penalidade de demissão, como prevê a Lei n. 8.112/90, pode-se incluir o abandono de cargo e a inassiduidade habitual.