sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 25.

Em relação ao afastamento preventivo de servidor:
  • O afastamento do exercício do cargo pode se dar pelo prazo de até sessenta dias.
  • O afastamento do servidor ocorre sem prejuízo da remuneração.
  • Cabe à autoridade instauradora do processo disciplinar determinar o afastamento.
  • O afastamento tem por objetivo evitar que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade.
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Determinada autoridade presencia a prática de um ilícito administrativo por um subordinado seu. Nesse caso, a aplicação da penalidade ao autor do ilícito, ainda assim depende de processo administrativo, no qual devem ser assegurados ao autor do ilícito o contraditório e a ampla defesa.
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No inquérito administrativo, que constitui uma fase do processo disciplinar, uma vez tipificada a infração disciplinar, o procedimento imediatamente seguinte será a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele atribuídos e das provas respectivas.
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Em relação à revisão do processo administrativo disciplinar de servidor público federal, no processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
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No âmbito do processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, de forma que este não venha a influir na apuração da irregularidade. Este afastamento do exercício do cargo se dará por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.