sexta-feira, 15 de junho de 2012

Lei 8.112/90 - DICA 01.

Quanto à estabilidade no serviço público:
  • A perda do cargo do servidor estável por desempenho insuficiente deve ser precedida de ampla defesa e do contraditório.
  • O servidor estável colocado em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
  • O servidor estável dispensado por excesso de quadro fará jus a indenização.
  • O instituto da estabilidade tem características diferentes em razão da natureza das atribuições do cargo efetivo.
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O servidor público civil federal, regido pelo Regime Jurídico Único da Lei n.8.112/90, responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular das suas atribuições, sendo certo que a responsabilidade administrativa fica afastada, se houver absolvição criminal, por negativa do fato.
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Entre os casos puníveis com a penalidade de demissão do servidor público federal, regido pelo Regime Jurídico Único da Lei n. 8.112/90, não se inclui o de coagir subordinando a filiar-se a organização sindical ou a partido político.
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São direitos trabalhistas estendidos aos servidores públicos:
  • Repouso semanal remunerado.
  • Férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3.
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  • Licença à gestante.
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O servidor público federal, subordinado ao Regime Jurídico Único da Lei n. 8.112/90, que ainda esteja em estágio probatório, não poderá ter licença para mandato classista.